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Atenção produtores de energia – Fepam promulga nova tabela dos valores de licenciamento ambiental de atividades de geração de energia.

Voltar para o arquivo de notícias - Notícia postada em: 27/10/2011 às 16h18.

Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM

Diretor-Presidente: Carlos Fernando Niedersberg

End: Rua Carlos Chagas, 55 Porto Alegre/RS - 90030-020

 

 

RESOLUÇÃO N.º 004/2011 – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM Cria novos ramos para atividades geradoras de energia, estabelece portes e potencial poluidor e estabelece o valor do ressarcimento dos custos de licenciamento.

O Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar aquelas atividades e empreendimentos considerados passíveis de licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, compatibilizando a tabela de atividades da FEPAM com a dinâmica do desenvolvimento econômico e social;

RESOLVE: Art. 1º - Alterar a “Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento”, aprovada em 21 de agosto de 2001, conforme o Anexo I :

a)Altera a denominação da atividade do código 3510,50 de Rede de Distribuição de Energia para Geração de Energia a partir de fonte solar;

b)Cria o código 3510,12 que passa a denominar a Geração de Termoeletricidade a partir de Biomassa;

c)Cria o código 3510,13 que passa a denominar a Geração de Termoeletricidade a partir de Fonte Fóssil;

d)Altera a nomenclatura do código 3510,10 de Produção de Energia Termoelétrica (Usina Termelétrica) para Geração de Termoeletricidade;

e)Altera a nomenclatura do código 3510,11 de Produção de Energia Termelétrica com Utilização de Gás Natural (Usina Termelétrica a Gás Natural) Para Geração de Termoeletricidade a partir de gás natural;

f)Altera a denominação da atividade 3458,20 de Barragem de Geração de Energia (Usina Hidrelétrica) para Geração de Hidroeletricidade;

g)Altera a denominação da atividade 3510,30 de Geração de Energia a partir de energia eólica para Geração de Energia a partir de fonte eólica;

h)Altera os portes da atividade 3458,20 (Geração de hidroeletricidade) e 3510,30 (Geração de Energia a partir de fonte eólica).

Art. 2º - O ressarcimento dos custos de licenciamento ambiental das atividades que trata esta resolução, Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, obedecerá ao estabelecido na Tabela Geral de Custos da Fepam, acrescido da multiplicação do porte (MW) do empreendimento, pelo valor de LI (licença de instalação), para porte pequeno e potencial baixo.

§1º - Para as atividades de código 3510,12, 3510,11, 3510,30 e 3510,50 o limite superior será de 300MW, ficando constante a partir deste valor.

§2º - Para as atividades de código 3458,20 e 3510,10 o limite superior será de 400MW, ficando constante a partir deste valor.

§3º - Exceção à atividade 3510,13 que terá o fator de multiplicação igual a LI de porte pequeno e potencial alto.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 18 de outubro de 2011.Carlos Fernando Niedersberg, Presidente do Conselho de Administração, Diretor-Presidente da FEPAM.

Anexo I

Código do   Ramo de Atividade

Ramo de   Atividade

Unidade   de Medida

Porte

Potencial   Poluidor

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

3510,11

Geração   de Energia a partir de fonte térmica (gás natural)

MW

1

De 1,01   -10

10,01-30

30,01 -50

>50

Médio

3510,12

Geração   de Energia a partir de fonte térmica (biomassa)

MW

1

De 1,01   -10

10,01-30

30,01 -50

>50

Médio

3510,13

Geração   de Energia a partir de fonte fóssil (carvão mineral e óleo diesel)

MW

1

De 1,01   -10

10,01-30

30,01 -50

>50

Alto

3510,60

Geração   de Energia a partir de fonte solar

MW

1

De 1,01   -10

10,01-30

30,01 -50

>50

Baixo

3510,30

Geração   de Energia a partir de fonte eólica

MW

1

De 1,01   -10

10,01-30

30,01 -50

>50

Baixo

3458,20

Geração   de Hidroeletricidade

MW

 

De 0,51   -1

1,01-5

5,01 -10

>10

Alto

Em continuidade apresenta-se a tabela de preços dos Licenciamentos.

 

TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM REAIS

Porte

Potencial Poluidor

Transportadoras (qt de veículos)

LP (Licença Prévia)

LI (Licença de Instalação)

LO (Licença de Operação)

Mínimo

Baixo

1

R$ 194,76

R$ 194,76

R$ 194,76

Médio

R$ 194,76

R$ 194,76

R$ 194,76

Alto

R$ 194,76

R$ 194,76

R$ 194,76

Pequeno

Baixo

2 a 5

R$ 316,48

R$ 889,68

R$ 449,27

Médio

R$ 631,47

R$ 1.076,69

R$ 758,00

Alto

R$ 914,02

R$ 2.494,20

R$ 2.143,42

Médio

Baixo

6 a 15

R$ 2.104,91

R$ 3.207,94

R$ 1.606,74

Médio

R$ 4.209,83

R$ 4.580,08

R$ 3.367,86

Alto

R$ 6.314,74

R$ 6.251,00

R$ 8.163,12

Grande

Baixo

16 a 50

R$ 11.366,53

R$ 6.097,18

R$ 5.051,79

Médio

R$ 15.155,37

R$ 10.103,58

R$ 10.103,58

Alto

R$ 22.733,06

R$ 17.681,27

R$ 17.681,27

Excepcional

Baixo

Acima de 50

R$ 31.573,69

R$ 12.629,48

R$ 12.629,48

Médio

R$ 42.098,25

R$ 16.839,30

R$ 16.839,30

Alto

R$ 73.671,94

R$ 67.357,20

R$ 67.357,20

 

VALORES PARA OUTROS DOCUMENTOS LICENCIATÓRIOS

Abreviatura

Descrição do Documento

Data Início Vigência

Valor do Documento

CCAAMB

CERTIFICADO DE CADASTRO DE AUDITOR AMBIENTAL

01/01/2011

R$ 836,23

ATULIC

ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTO LICENCIATÓRIO

01/01/2011

R$ 96,21

CPOA

CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS - PORTO ALEGRE

01/01/2011

R$ 1.507,19

CRMPA

CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS - REG METR PORTO ALEGRE

01/01/2011

R$ 1.507,19

CINTER

CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS - INTERIOR

01/01/2011

R$ 1.507,19

ALTLAB

ALTERAÇÕES-CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS

01/01/2011

R$ 365,08

CAAFRS

CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS - FORA RS

01/01/2011

R$ 6.759,49

AGRI

CERTIFICADO DE CADASTRO PRODUTO AGROTÓXICO CLASSE TOXICOLÓGICA I

01/01/2011

R$ 10.022,46

AGRII

CERTIFICADO DE CADASTRO PRODUTO AGROTÓXICO CLASSE TOXICOLÓGICA II

01/01/2011

R$ 8.999,98

AGRIII

CERTIFICADO DE CADASTRO PRODUTO AGROTÓXICO CLASSE TOXICOLÓGICA III

01/01/2011

R$ 6.012,73

AGRIV

CERTIFICADO DE CADASTRO PRODUTO AGROTÓXICO CLASSE TOXICOLÓGICA IV

01/01/2011

R$ 5.306,00

ALTAGR

ALTERAÇÕES-INFORMAÇÕES DE CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICO

01/01/2011

R$ 1.994,38

DISLIC

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO

01/01/2011

R$ 76,46

DLICMU

DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO MUNICIPALIZADO

01/01/2011

R$ 76,46

DREGUL

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

01/01/2011

R$ 76,46

DAPAMB

DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO AMBIENTAL

01/01/2011

R$ 76,46

DGERAL

DECLARAÇÃO GERAL

01/01/2011

R$ 76,46

DAF

DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE FROTA - TRANSPORTADORAS

01/01/2011

R$ 96,21

DARE

DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

01/01/2011

R$ 96,21

AUTGER

AUTORIZAÇÃO GERAL

01/01/2011

R$ 278,74

AUTMTR

AUTORIZAÇÃO MANIFESTO TRANSPORTE DE RESÍDUOS

01/01/2011

R$ 278,74

AUTHER

AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE HERBICIDA

01/01/2011

R$ 278,74

RSIREM

AUTORIZAÇÃO PARA REMESSA DE RSI PARA FORA DO ESTADO

01/01/2011

R$ 278,74

RSIREC

AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE RSI DE FORA DO ESTADO

01/01/2011

R$ 278,74

REPAGR

REGISTRO DE PRODUTOR DE AGROTÓXICO

01/01/2011

R$ 1.830,34


Alertamos que os pagamentos (licenças, multas e outros) somente poderão ser efetuados através de bloquetos do BANRISUL emitidos por esta Fundação. Não são aceitos depósitos feitos diretamente na conta corrente.

Fonte/FEPAM

 




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