Notícias
Atenção produtores de energia Fepam promulga nova tabela dos valores de licenciamento ambiental de atividades de geração de energia.
Voltar para o arquivo de notícias - Notícia postada em: 27/10/2011 às 16h18.Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM
Diretor-Presidente: Carlos Fernando Niedersberg
End: Rua Carlos Chagas, 55 Porto Alegre/RS - 90030-020
RESOLUÇÃO N.º 004/2011 – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM Cria novos ramos para atividades geradoras de energia, estabelece portes e potencial poluidor e estabelece o valor do ressarcimento dos custos de licenciamento.
O Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar aquelas atividades e empreendimentos considerados passíveis de licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, compatibilizando a tabela de atividades da FEPAM com a dinâmica do desenvolvimento econômico e social;
RESOLVE: Art. 1º - Alterar a “Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento”, aprovada em 21 de agosto de 2001, conforme o Anexo I :
a)Altera a denominação da atividade do código 3510,50 de Rede de Distribuição de Energia para Geração de Energia a partir de fonte solar;
b)Cria o código 3510,12 que passa a denominar a Geração de Termoeletricidade a partir de Biomassa;
c)Cria o código 3510,13 que passa a denominar a Geração de Termoeletricidade a partir de Fonte Fóssil;
d)Altera a nomenclatura do código 3510,10 de Produção de Energia Termoelétrica (Usina Termelétrica) para Geração de Termoeletricidade;
e)Altera a nomenclatura do código 3510,11 de Produção de Energia Termelétrica com Utilização de Gás Natural (Usina Termelétrica a Gás Natural) Para Geração de Termoeletricidade a partir de gás natural;
f)Altera a denominação da atividade 3458,20 de Barragem de Geração de Energia (Usina Hidrelétrica) para Geração de Hidroeletricidade;
g)Altera a denominação da atividade 3510,30 de Geração de Energia a partir de energia eólica para Geração de Energia a partir de fonte eólica;
h)Altera os portes da atividade 3458,20 (Geração de hidroeletricidade) e 3510,30 (Geração de Energia a partir de fonte eólica).
Art. 2º - O ressarcimento dos custos de licenciamento ambiental das atividades que trata esta resolução, Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, obedecerá ao estabelecido na Tabela Geral de Custos da Fepam, acrescido da multiplicação do porte (MW) do empreendimento, pelo valor de LI (licença de instalação), para porte pequeno e potencial baixo.
§1º - Para as atividades de código 3510,12, 3510,11, 3510,30 e 3510,50 o limite superior será de 300MW, ficando constante a partir deste valor.
§2º - Para as atividades de código 3458,20 e 3510,10 o limite superior será de 400MW, ficando constante a partir deste valor.
§3º - Exceção à atividade 3510,13 que terá o fator de multiplicação igual a LI de porte pequeno e potencial alto.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 18 de outubro de 2011.Carlos Fernando Niedersberg, Presidente do Conselho de Administração, Diretor-Presidente da FEPAM.
Anexo I
Código do Ramo de Atividade |
Ramo de Atividade |
Unidade de Medida |
Porte |
Potencial Poluidor |
||||
Mínimo |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
||||
3510,11 |
Geração de Energia a partir de fonte térmica (gás natural) |
MW |
1 |
De 1,01 -10 |
10,01-30 |
30,01 -50 |
>50 |
Médio |
3510,12 |
Geração de Energia a partir de fonte térmica (biomassa) |
MW |
1 |
De 1,01 -10 |
10,01-30 |
30,01 -50 |
>50 |
Médio |
3510,13 |
Geração de Energia a partir de fonte fóssil (carvão mineral e óleo diesel) |
MW |
1 |
De 1,01 -10 |
10,01-30 |
30,01 -50 |
>50 |
Alto |
3510,60 |
Geração de Energia a partir de fonte solar |
MW |
1 |
De 1,01 -10 |
10,01-30 |
30,01 -50 |
>50 |
Baixo |
3510,30 |
Geração de Energia a partir de fonte eólica |
MW |
1 |
De 1,01 -10 |
10,01-30 |
30,01 -50 |
>50 |
Baixo |
3458,20 |
Geração de Hidroeletricidade |
MW |
De 0,51 -1 |
1,01-5 |
5,01 -10 |
>10 |
Alto |
Em continuidade apresenta-se a tabela de preços dos Licenciamentos.
TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM REAIS
Porte |
Potencial Poluidor |
Transportadoras (qt de veículos) |
LP (Licença Prévia) |
LI (Licença de Instalação) |
LO (Licença de Operação) |
Mínimo |
Baixo |
1 |
R$ 194,76 |
R$ 194,76 |
R$ 194,76 |
Médio |
R$ 194,76 |
R$ 194,76 |
R$ 194,76 |
||
Alto |
R$ 194,76 |
R$ 194,76 |
R$ 194,76 |
||
Pequeno |
Baixo |
2 a 5 |
R$ 316,48 |
R$ 889,68 |
R$ 449,27 |
Médio |
R$ 631,47 |
R$ 1.076,69 |
R$ 758,00 |
||
Alto |
R$ 914,02 |
R$ 2.494,20 |
R$ 2.143,42 |
||
Médio |
Baixo |
6 a 15 |
R$ 2.104,91 |
R$ 3.207,94 |
R$ 1.606,74 |
Médio |
R$ 4.209,83 |
R$ 4.580,08 |
R$ 3.367,86 |
||
Alto |
R$ 6.314,74 |
R$ 6.251,00 |
R$ 8.163,12 |
||
Grande |
Baixo |
16 a 50 |
R$ 11.366,53 |
R$ 6.097,18 |
R$ 5.051,79 |
Médio |
R$ 15.155,37 |
R$ 10.103,58 |
R$ 10.103,58 |
||
Alto |
R$ 22.733,06 |
R$ 17.681,27 |
R$ 17.681,27 |
||
Excepcional |
Baixo |
Acima de 50 |
R$ 31.573,69 |
R$ 12.629,48 |
R$ 12.629,48 |
Médio |
R$ 42.098,25 |
R$ 16.839,30 |
R$ 16.839,30 |
||
Alto |
R$ 73.671,94 |
R$ 67.357,20 |
R$ 67.357,20 |
VALORES PARA OUTROS DOCUMENTOS LICENCIATÓRIOS
Abreviatura |
Descrição do Documento |
Data Início Vigência |
Valor do Documento |
CCAAMB |
CERTIFICADO DE CADASTRO DE AUDITOR AMBIENTAL |
01/01/2011 |
R$ 836,23 |
ATULIC |
ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTO LICENCIATÓRIO |
01/01/2011 |
R$ 96,21 |
CPOA |
CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS - PORTO ALEGRE |
01/01/2011 |
R$ 1.507,19 |
CRMPA |
CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS - REG METR PORTO ALEGRE |
01/01/2011 |
R$ 1.507,19 |
CINTER |
CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS - INTERIOR |
01/01/2011 |
R$ 1.507,19 |
ALTLAB |
ALTERAÇÕES-CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS |
01/01/2011 |
R$ 365,08 |
CAAFRS |
CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS - FORA RS |
01/01/2011 |
R$ 6.759,49 |
AGRI |
CERTIFICADO DE CADASTRO PRODUTO AGROTÓXICO CLASSE TOXICOLÓGICA I |
01/01/2011 |
R$ 10.022,46 |
AGRII |
CERTIFICADO DE CADASTRO PRODUTO AGROTÓXICO CLASSE TOXICOLÓGICA II |
01/01/2011 |
R$ 8.999,98 |
AGRIII |
CERTIFICADO DE CADASTRO PRODUTO AGROTÓXICO CLASSE TOXICOLÓGICA III |
01/01/2011 |
R$ 6.012,73 |
AGRIV |
CERTIFICADO DE CADASTRO PRODUTO AGROTÓXICO CLASSE TOXICOLÓGICA IV |
01/01/2011 |
R$ 5.306,00 |
ALTAGR |
ALTERAÇÕES-INFORMAÇÕES DE CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICO |
01/01/2011 |
R$ 1.994,38 |
DISLIC |
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO |
01/01/2011 |
R$ 76,46 |
DLICMU |
DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO MUNICIPALIZADO |
01/01/2011 |
R$ 76,46 |
DREGUL |
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE |
01/01/2011 |
R$ 76,46 |
DAPAMB |
DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO AMBIENTAL |
01/01/2011 |
R$ 76,46 |
DGERAL |
DECLARAÇÃO GERAL |
01/01/2011 |
R$ 76,46 |
DAF |
DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE FROTA - TRANSPORTADORAS |
01/01/2011 |
R$ 96,21 |
DARE |
DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
01/01/2011 |
R$ 96,21 |
AUTGER |
AUTORIZAÇÃO GERAL |
01/01/2011 |
R$ 278,74 |
AUTMTR |
AUTORIZAÇÃO MANIFESTO TRANSPORTE DE RESÍDUOS |
01/01/2011 |
R$ 278,74 |
AUTHER |
AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE HERBICIDA |
01/01/2011 |
R$ 278,74 |
RSIREM |
AUTORIZAÇÃO PARA REMESSA DE RSI PARA FORA DO ESTADO |
01/01/2011 |
R$ 278,74 |
RSIREC |
AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE RSI DE FORA DO ESTADO |
01/01/2011 |
R$ 278,74 |
REPAGR |
REGISTRO DE PRODUTOR DE AGROTÓXICO |
01/01/2011 |
R$ 1.830,34 |
Alertamos que os pagamentos (licenças, multas e outros) somente poderão ser efetuados através de bloquetos do BANRISUL emitidos por esta Fundação. Não são aceitos depósitos feitos diretamente na conta corrente.
Fonte/FEPAM